Assunto: Aplicação de tarifação ao segundo atendendo à Directiva 2005/29/CE
Autor: Joel Hasse Ferreira, Deputado ao Parlamento Europeu
Texto integral da Pergunta Parlamentar:
"Considerando a recente entrada em vigor em Portugal da Directiva 2005/29/CE, de 11de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno.
Considerando o REGULAMENTO 717/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
Faltando ainda saber quais os mecanismos e a forma como será feita a fiscalização, e que ainda falta a definição de regras específicas para a aplicação da Directiva 2005/29/CE.
Considerando também a proposta do Governo Português através da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor em aplicar uma tarifação das chamadas de telemóvel ao segundo, em que haja uma fiscalização no sentido de as operadoras não aumentarem preços.
Considerando que a auto-regulação no sector não está a funcionar de maneira adequada.
Tendo em consideração a sugestão do Governo Português, em carta enviada à Comissão Europeia, de esta instituição promover um debate alargado entre os Governos dos Estados-membros, as entidades reguladoras do sector e a sociedade civil, com o objectivo de criação de uma Resolução ou Recomendação.
Está a Comissão Europeia actualmente a estudar medidas, ou uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da aplicação da Directiva 2005/29/CE para o sector das telecomunicações, de forma a não criar dúvidas, que evitasse diferentes interpretações e incerteza jurídica?"
Autor: Joel Hasse Ferreira, Deputado ao Parlamento Europeu
Texto integral da Pergunta Parlamentar:
"Considerando a recente entrada em vigor em Portugal da Directiva 2005/29/CE, de 11de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno.
Considerando o REGULAMENTO 717/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
Faltando ainda saber quais os mecanismos e a forma como será feita a fiscalização, e que ainda falta a definição de regras específicas para a aplicação da Directiva 2005/29/CE.
Considerando também a proposta do Governo Português através da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor em aplicar uma tarifação das chamadas de telemóvel ao segundo, em que haja uma fiscalização no sentido de as operadoras não aumentarem preços.
Considerando que a auto-regulação no sector não está a funcionar de maneira adequada.
Tendo em consideração a sugestão do Governo Português, em carta enviada à Comissão Europeia, de esta instituição promover um debate alargado entre os Governos dos Estados-membros, as entidades reguladoras do sector e a sociedade civil, com o objectivo de criação de uma Resolução ou Recomendação.
Está a Comissão Europeia actualmente a estudar medidas, ou uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da aplicação da Directiva 2005/29/CE para o sector das telecomunicações, de forma a não criar dúvidas, que evitasse diferentes interpretações e incerteza jurídica?"