O Parlamento Europeu aprovou na passada semana a Directiva sobre produtos de férias de longa duração, a sua venda e revenda, bem como a troca de timeshare. O Deputado Joel Hasse Ferreira, que negociou em nome do Grupo do PSE, o compromisso com o Conselho e a Comissão Europeia, considera que "a nova directiva reforça os direitos dos consumidores europeus, clientes ou potenciais clientes de "timesharing" ou de Clubes/Cartões de Férias". No debate em plenário, o eurodeputado socialista afirmou que "há nesta proposta três diferentes períodos que permitem, em diferentes condições a anulação do contrato unilateralmente por parte do consumidor.
Quanto ao seu conteúdo, também se tipificaram um conjunto de elementos essenciais a serem integrados, de forma precisa, no contrato. Ao mesmo tempo que se clarificou e determinou o uso das línguas, de uma forma mais favorável ao cliente/consumidor". A directiva revê a actual legislação, em vigor há 14 anos, e pretende enquadrar legalmente os novos produtos que surgiram no sector do turismo, como os clubes de férias com desconto, tendo impacto em vários países com um importante mercado, como Portugal.
Durante as negociações com o Conselho da UE, Hasse Ferreira defendeu, em nome do PSE, o reforço das garantias dadas aos consumidores destes produtos, nomeadamente, a proibição de pagamentos em avanço, um período de retractação alargado para 14 dias, a obrigação dos meios publicitários indicarem que informação deve ser facultada ao consumidor antes do contrato ser considerado válido e a garantia de que o consumidor possa escolher a língua do contrato. O texto tem como objectivo uma máxima harmonização nos diferentes Estados-membros, estabelecendo uma maior protecção dos consumidores e facilitando o processo de resolução de conflitos. As férias em regime de timeshare são cada vez mais populares em vários Estados-membros da UE. Portugal e outros países da União têm uma indústria nacional importante neste sector. Segundo dados recentes da indústria europeia, a actividade de timeshare corresponde a um produto total de 10,5 mil milhões de euros e a 40000 postos de trabalho na UE.
Quanto ao seu conteúdo, também se tipificaram um conjunto de elementos essenciais a serem integrados, de forma precisa, no contrato. Ao mesmo tempo que se clarificou e determinou o uso das línguas, de uma forma mais favorável ao cliente/consumidor". A directiva revê a actual legislação, em vigor há 14 anos, e pretende enquadrar legalmente os novos produtos que surgiram no sector do turismo, como os clubes de férias com desconto, tendo impacto em vários países com um importante mercado, como Portugal.
Durante as negociações com o Conselho da UE, Hasse Ferreira defendeu, em nome do PSE, o reforço das garantias dadas aos consumidores destes produtos, nomeadamente, a proibição de pagamentos em avanço, um período de retractação alargado para 14 dias, a obrigação dos meios publicitários indicarem que informação deve ser facultada ao consumidor antes do contrato ser considerado válido e a garantia de que o consumidor possa escolher a língua do contrato. O texto tem como objectivo uma máxima harmonização nos diferentes Estados-membros, estabelecendo uma maior protecção dos consumidores e facilitando o processo de resolução de conflitos. As férias em regime de timeshare são cada vez mais populares em vários Estados-membros da UE. Portugal e outros países da União têm uma indústria nacional importante neste sector. Segundo dados recentes da indústria europeia, a actividade de timeshare corresponde a um produto total de 10,5 mil milhões de euros e a 40000 postos de trabalho na UE.