O Deputado Hasse Ferreira participou, em Bruxelas, na discussão relativa à reunião do trílogo sobre a Directiva do Tempo de Trabalho. Antes dessa reunião entre representantes do PE, da CE e do Conselho de Ministros da UE, participou na reunião preparatória dos Deputados socialistas que integram a Delegação para estas complexas negociações, que se desenvolvem há vários anos. Antes e depois do trílogo, os parlamentares europeus mandatados para a negociação, na presença do Comissário Vladimir Spidla, reuniram para tomar as posições adequadas relativamente ao trílogo. Perante a não formulação de melhores propostas do Conselho que permitissem um entendimento com o PE e a recusa pelo Conselho das mais significativas propostas formuladas pelo relator e por outros negociadores, a decisão da delegação parlamentar europeia mandatada para a negociação foi no sentido de recusar a posição final do Conselho de Ministros. Na votação final, quinze eurodeputados recusaram a posição do Conselho, cinco abstiveram-se e nenhum votou a favor do acordo com o Conselho. Na intervenção antes da votação final, Hasse Ferreira afirmou considerar praticamente impossível que o Parlamento pudesse fazer alguma cedência relativamente ao "opt-out". A exclusão, por decisão própria (opt-out) de qualquer Estado-Membro das regras claras de uma Directiva (com impacto social) deve ter regras transparentes e limites temporais, o que não se verifica no texto apresentado pelo Conselho. Por outro lado, afirmou Hasse Ferreira, "se a UE quer avançar seriamente com a construção do mercado interno, são necessárias regras comuns relativas aos mercados de trabalho e às condições laborais dos trabalhadores, que excluam a concorrência desleal". "Se a Europa quer reforçar a sua coesão social, é necessário que existam regras comuns nos domínios sociais entre os Estados-Membros", afirmou ainda o eurodeputado socialista. Outras duas questões essenciais que motivaram a dificuldade em alcançar um acordo entre o PE e o Conselho da UE, foram a da remuneração dos trabalhadores (médicos, enfermeiros e outros), que se encontram à disposição da entidade patronal no local de trabalho, durante longas horas, exercendo a sua actividade quando é necessário. Também se manteve o desacordo sobre a questão dos múltiplos contratos, isto é, do tempo máximo de trabalho a que um trabalhador pode estar sujeito quando tem vários contratos. Ficará pois em vigor, nestes domínios, a actual legislação até que, num próximo mandato, o assunto seja retomado.